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21/11/2011

PGR vai ao Supremo contra MP que reduz parques nacionais da Amazônia

PGR vai ao Supremo contra MP que reduz parques nacionais da Amazônia
PGR vai ao Supremo contra MP que reduz parques nacionais da Amazônia
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (18) contra a medida provisória que reduz os limites de parques nacionais localizados na Amazônia.
Para o PGR, a proposta é inconstitucional e oferece risco ao bioma amazônico. A medida está na pauta de discussões da Câmara dos Deputados.
As alterações nas áreas de preservação, segundo o procurador, só pode ser feitas por meio de lei. Em alguns casos, o território a ser suprimido do parque nacional será usado para empreendimentos, como no Parque Nacional dos Campos Amazônicos, que será reduzido para a construção de lago artificial a ser formado pela hidrelétrica de Tabajara.
“Não faz sentido se desafetar área de um parque nacional sem que se saiba, ao certo, se ela será aquela em que se instalará o empreendimento proposto”, disse Gurgel, lembrando que o processo de licenciamento da usina está suspenso.
A MP, publicada no Diário Oficial da União em agosto deste ano, diminui os limites do Parque Nacional da Amazônia, e altera os tamanhos do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e do Parque Nacional Mapinguari, em Rondônia. Neste caso, a área suprimida também será inundada para a criação de um lago artificial a ser formado pelas barragens das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, além de autorizar atividades minerárias.
Para Gurgel, a MP não respeitou o requisito de urgência porque os empreendimentos hidrelétricos usados para justificar as alterações propostas ainda não têm licença ambiental.
“Além de não existir a alegada urgência, o procedimento adotado pelo Poder Executivo contraria a legislação específica do licenciamento ambiental”, argumenta a PGR .
Segundo o procurador-geral, essas unidades de conservação alteradas são de “extrema relevância para a preservação da Amazônia”, o que justifica o pedido de liminar para suspender os efeitos da MP até que a questão seja julgada definitivamente pelo Supremo. O relator do caso na Corte é o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte: G1

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